A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei ( PL 3075/11 ) que proíbe a comercialização e a oferta, mesmo que gratuita, de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham a substância conhecida como bisfenol-A (BPA).
A proibição é inserida na Lei 11.265/06 , que trata da comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância.
O BPA é um composto químico utilizado na fabricação de plásticos resistentes, comuns em embalagens e recipientes de alimentos e bebidas. Em contato com alimentos muito quentes, esses produtos podem liberar o BPA, que tem potencial tóxico à saúde.
Prevenção
O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do texto e a rejeição dos seis projetos apensados.
Garcia afirmou que o uso do BPA é permitido em todo o mundo, desde que sejam observados os parâmetros fixados na legislação sanitária. No Brasil, a regulamentação é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No entanto, em relação a mamadeiras, bicos e chupetas, a recomendação internacional é pela proibição, como medida preventiva.
“A postura preventiva nessas situações em que há incertezas sobre a real toxicidade de substâncias químicas que podem ser consumidas pelos indivíduos é sempre um caminho a ser considerado”, disse Garcia.
Tramitação
De autoria do ex-senador Gim Argello (DF), o PL 3075/11 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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