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CCJ da Câmara cancela reunião sobre PEC da reforma administrativa

Avaliação da proposta é remarcada para a próxima segunda-feira

20/05/2021 às 14h25
Por: Redação Fonte: EBC
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© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados cancelou desta quinta-feira (20) em que seria analisada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que trata da reforma administrativa. Nova reunião foi agendada para a próxima segunda-feira (24). Na ocasião, os deputados vão debater o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que deu parecer pela constitucionalidade da proposta.

Pelo Regimento Interno da Câmara, cabe à CCJ avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. Caso a proposta seja aprovada no colegiado, a reforma ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e depois, em dois turnos, pelo plenário da Casa. A expectativa é que o colegiado realize a votação na terça-feira (25).

A PEC 32/20, encaminhada ao Congresso Nacional em setembro do ano passado, altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Entre outros pontos, o texto estabelece que cinco novos tipos de vínculos para os novos servidores.

Pela proposta, apenas as carreiras típicas de Estado terão a garantia de estabilidade no cargo após um período de experiência. De acordo com o texto, uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.

O texto mantém a previsão de realizar concurso para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, mas ressalta que haverá uma segunda etapa de “vínculo de experiência" de, no mínimo, dois anos, e que a investidura para os mais bem avaliados ocorrerá ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.

Além disso, será permitido o ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos, inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de liderança e assessoramento”.

O texto permite ainda ao presidente da República extinguir órgãos públicos por meio de decreto e que a União poderá normas sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, além de progressão funcional.

No caso do Legislativo, o texto da reforma permite a esse poder editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, organizações não governamentais (ONGs), entre outros, para realizar o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores públicos.

O texto declara nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.

A proposta também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será proibida, salvo nos casos previstos na Constituição.

Entre os pontos colocados na PEC, estão os que tratam da proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; da proibição de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; e aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

“Em relação à aposentadoria compulsória como modalidade de punição, destaca-se que, atualmente, os servidores públicos não possuem tais benesses. Os únicos agentes públicos que a possuem são os membros do Poder Judiciário, Ministério Público e [dos] Tribunais de Contas que, no entanto, não estão alcançados pela presente reforma constitucional. Assim, a PEC não produzirá qualquer inovação acerca do tema”, anotou o relator.

Parecer

Em seu parecer, o deputado Darci de Matos inadmitiu apenas dois pontos da reforma: o que permite ao presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional, via decreto; e o trecho impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.

“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do poder executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da administração pública pelo poder legislativo”, justificou o deputado.

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