O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 é a primeira proposta do governo para regulamentar a reforma tributária ( Emenda Constitucional 132 ), aprovada em 2023. Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto tem 499 artigos e foi entregue à Câmara dos Deputados nessa quinta-feira (25) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O projeto aborda as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (2026 a 2032).
Os novos tributos são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e o Imposto Seletivo (IS), também federal.
A proposta traz regras sobre momento da incidência e base de cálculo dos tributos, creditamento, e define itens que terão alíquotas reduzidas ou isentas, como alimentos da cesta básica.
Análise na Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), já adiantou que a proposta do governo será analisada por grupos de trabalho na Casa . A medida visa facilitar a obtenção de consensos.
O projeto vai se juntar às propostas apresentadas pelos deputados sobre o assunto, que chegam a 18 (até esta sexta-feira).
Em entrevista nesta quinta , o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, informou que um segundo projeto de regulamentação será enviado ao Congresso para tratar do Comitê Gestor e do contencioso do IBS.
Alíquotas
O PLP 68/24 esclarece os prazos e a metodologia a ser aplicada para definir as alíquotas de referência do IBS e da CBS.
Essas alíquotas serão fixadas pelo Senado, após proposta do governo e do Comitê Gestor do IBS. Elas serão aplicadas automaticamente à União e aos estados e municípios, mas os entes terão liberdade para fixá-las em percentual maior ou menor.
O governo estima as alíquotas de IBS e CBS, considerando as regras do projeto, em 26,5% (17,7% do IBS e 8,8% da CBS). Essa alíquota vale para mercadorias e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado.
Fato gerador
A proposta trata ainda de outros pontos, como o momento e o local da ocorrência do fato gerador dos tributos.
O fator gerador serão as operações onerosas (com pagamento) com produtos e serviços. Algumas operações não onerosas podem ser tributadas, como o fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal de empregados do contribuinte.
Devolução
O PLP 68/24 também prevê que cada empresa da cadeia só pagará imposto sobre o valor que adicionou ao produto. Os tributos pagos em matérias-primas, por exemplo, virarão crédito a serem ressarcidos aos contribuintes. O ressarcimento é um dos aspectos fundamentais do novo sistema tributário.
Essa devolução deve ser feita em até 60 dias, sem correção monetária, para o saldo compatível com o padrão de operações do contribuinte ou quando o bem comprado for um ativo imobilizado, como máquinas e equipamentos.
O saldo terá correção diária pela Taxa Selic apenas após o 76º dia da apuração do pedido.
Empresas com programas de conformidade poderão ter a devolução mais rápida. Para empresa que apresentarem saldo credor acima de uma média, o prazo poderá chegar a 270 dias.
Compras internacionais
A proposta em análise na Câmara prevê ainda o recolhimento de IBS e CBS sobre as compras internacionais feitas por pessoa física ou jurídica, como em sites da internet.
A base de cálculo na importação de produtos é o valor aduaneiro acrescido dos impostos de Importação e Seletivo (se houver) e taxas.
O Imposto de Importação permanece zerado para as compras internacionais até 50 dólares.
O governo alega que a tributação da importação está de acordo com o princípio do destino aplicado ao comércio internacional, em que os países tributam os bens e serviços destinados a seu território, enquanto as exportações são desoneradas.
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