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Qual a verdade sobre o repasse do duodécimo da UEPB?

Por: Redação Fonte: Luanja Dantas
01/02/2012 às 13h12

Em nota, publicada hoje, a Pró-Reitoria de Finanças (Profin) da UEPB explicitou sua posição. Alegou que, de acordo com as leis, Leis 7.643/2004 e 7.945/2006, que regulamentam a Autonomia Financeira da Universidade, as verbas mensais da UEPB devem ser equivalentes a 5,77%, da receita ordinária do mês anterior. E que, em documento publicado no Diário Oficial do Estado pela secretária da Fazenda Aracilba Rocha, e pelo professor Gustavo Nogueira, de Planejamento, o repasse de 2012 ficará na casa dos R$ 18.187.000,00 por mês, o que estaria abaixo dos 5,77% apontados como legais.

Bom, mas há controvérsias. E elas são descritas por Aracilba Rocha, secretária da Fazenda. Segundo ela, a legislação que trata da autonomia financeira da UEPB estipula um valor mínimo de repasse, na verdade, em 3% da receita ordinária líquida. Em 2011, segundo ela, o governo concedeu 4,34% da receita corrente líquida, o que resultou num repasse anual de R$ 196 milhões. Para 2012, continua Aracilba, ficou definido um repasse de 4,53%, superando valores transferidos para o Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Assembleia Legislativa.

Mas e os 5,77% apontados pela UEPB? Aracilba Rocha diz que esse percentual não consta da lei aprovada no governo Cássio. Mas sim num projeto de lei enviado no dia 17 de dezembro de 2010, ou seja, no apagar das luzes do governo Maranhão III, mas que foi devolvido pelo presidente da Assembleia, Ricardo Marcelo (PSDB), sem aprovação da Casa. ?Maranhão, que já tinha perdido a eleição, mandou o projeto sem o mínimo de responsabilidade financeira ou administrativa?, declarou a secretária. Quanto à transferência da Conta-Tesouro para uma conta do Estado, também há contestação. Ela diz que houve apenas uma transferência como base no princípio da unidade de caixa, mas que os recursos da UEPB só continuaram sendo manipulados pela UEPB.

Bom, a par das duas versões, vamos à breve análise. Ora, de cara, dá pra dizer que o assunto deve e pode ser resolvido com base na avaliação da legalidade. Enfim, no que diz respeito as leis, quem está com razão? Se não houver respaldo legal, não há o que se cobrar. A Justiça bem que poderia dizer isso, não?

Veja parecer do Tribunal de contas sobre o assunto em pdf de uma consulta feita pela reitoria da UEPB em 2006

publicacao.tce.pb.gov.br/b3967a0e938dc2a6340e258630febd5a Luíz Torres com edição do MaisPatos.com
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