O juiz do trabalho de Cajazeiras, Dr. Cláudio Pedrosa, condenou a FAFIC Curso de Direito a indenizar professora do Curso de Direito. Na sentença proferida no dia 13 de agosto, o juiz reconheceu que a Faculdade estava agindo de maneira desconforme com as normas da educação superior e da autonomia docente.
Desta forma, entendeu o juiz que houve assédio moral e desrespeito aos direitos trabalhistas da professora Jimenna Rocha Garcia, cujo compromisso acadêmico foi violado por assédio moral da Instituição de Ensino.
A professora é advogada e tem mestrado em direito do trabalho. Exercia suas funções na Faculdade desde 2012. Em 2014, moveu ação judicial quando foi pressionada pelos diretores a aprovar alunos que estavam com situação reprovado nos diários de classe.
A sentença reconheceu que a professora foi vítima de uma série de atos gravíssimos atentatórios à sua dignidade, integridade física e saúde psicológica no ambiente de trabalho. Basta mencionar os episódios que envolveram as investidas ilícitas, senão criminosas de alunos contra a docente e sem haver a punição pelos diretores.
A sentença, na íntegra, encontra-se para acesso público no site https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam
A professora Jimena Rocha Garcia alegou que a IES devia-lhe bem mais que o que foi condenado, isto é, a FAFIC tinha um débito superior ao fixado na sentença judicial, o valor de 270 mil reais!
Um dado agravante no entender do magistrado é que num curso de direito, em particular na FAFIC, os dirigentes querem aprovação automática dos seus alunos, uma vez que se trata de ensino privado/particular.