
Os denunciados são Sebastião Lourenço Ferreira, Ranieri Addario, Ubiratan Batista de Almeida, João Salvador Martins Vieira, Ananda dos Santos Lourenço Ferreira, Rômulo Pinto dos Santos e Aldo Bezerra de Medeiros. O Ministério Público Federal pediu que sejam condenados pelos crimes especificados no artigo 2º, caput, § 1º, da Lei 8.176/91 (explorações irregulares), artigo 55 da Lei 9.605/98 (explorações sem licença ambiental) e artigo 2º §2º e 4º, V, da Lei 12. 850/2013 (organização criminosa).
O MPF também requereu que seja fixado em R$ 60 milhões o valor mínimo para reparação dos danos causados com a exploração ilegal executada pela organização criminosa.
Como resultado dos mandados de busca e apreensão deferidos pela Justiça Federal, apreendeu-se vasto material probatório, inclusive vários sacos de pedras preciosas com característica de turmalina paraíba, inúmeras armas, munições e grande quantidade de documentos.
A pena por exploração irregular é de um a cinco anos de detenção e multa. Para exploração sem licença ambiental, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa. Já a pena por participação em organização criminosa é de três a oito anos de reclusão e multa. Havendo emprego de arma de fogo, as penas aumentam até a metade, e também se elevam quando ocorre atuação transnacional da organização.
Essa é a primeira denúncia relacionada ao caso e não afasta a apresentação de novas denúncias pela prática de outros crimes, em especial, crimes financeiros, bem como a apresentação de ação penal em relação a outras pessoas envolvidas.