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Projeto cria requisitos adicionais de governança para investimentos de empresas estatais

A medida alcança transações de alto valor, mudanças de controle societário e negócios com exposição a risco.

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
20/10/2026 às 15h30

O Projeto de Lei 2980/26 altera a Lei das Estatais ( 13.303/16 ) para obrigar empresas públicas e sociedades de economia mista a aplicar regras de governança e gestão de riscos em investimentos de grande porte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida alcança as transações que preencham ao menos um dos seguintes requisitos:

  • valor igual ou superior a 5% do patrimônio líquido da estatal ou a 10% da receita bruta do ano anterior;
  • aquisição, venda ou constituição de participação societária com transferência ou perda de controle;
  • exposição a riscos financeiros, operacionais, regulatórios ou de reputação incompatíveis com o perfil da empresa.

Documentação e aprovação
Conforme o texto, para realizar esse tipo de operação, a estatal deverá apresentar documentação técnica que contenha:

  • análise econômico-financeira da operação;
  • identificação, mensuração e avaliação dos principais riscos envolvidos no negócio;
  • comprovação de que o investimento está alinhado ao planejamento estratégico e à finalidade pública da empresa;
  • projeções de como a operação afetará a liquidez, o nível de endividamento e a sustentabilidade financeira da estatal;
  • descrição das metodologias adotadas, premissas relevantes e principais incertezas associadas ao negócio;
  • análise de opções viáveis ao negócio, acompanhada de justificativa técnica e econômica que embase a escolha final.

Pela proposta, se a decisão for para o Conselho de Administração, a aprovação precisará de uma "maioria qualificada" — ou seja, uma proporção maior de votos a favor do que a simples metade mais um.

O texto também exige que a política de governança da estatal fixe limites máximos de exposição e concentração de recursos por ativo, por grupo econômico e por setor de atividade.

Improbidade administrativa
Pelo texto, o descumprimento das regras que resultar em prejuízo financeiro à estatal será considerado ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às punições da Lei 8.429/92 .

Em justificativa, o autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), citou levantamento da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara sobre aportes de estatais do Rio de Janeiro em ativos do Banco Master.

Segundo Lopes, ao ser questionada pelos parlamentares, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apontou que o Rioprevidência apresentou inconsistências e descumpriu limites prudenciais de risco nas operações. Por outro lado, a Cedae (companhia de saneamento) não registrou irregularidades.

"O sucesso de governança observado em algumas estatais não deve ser uma exceção baseada em boas práticas isoladas, mas uma regra legal obrigatória para todas as estatais", pontuou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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