A decisão que concedia liminar contrária ao Prefeito Nabor Wanderley foi revista e reconsiderada em menos de 24 horas pelo próprio Juiz Dr. Ramonilson Alves Gomes.
A Justiça reparou a tempo o equívoco que havia cometido, revogando os efeitos da liminar concedida e ratificando a INOCÊNCIA de Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, determinando com URGÊNCIA o desbloqueio dos bens do Prefeito Nabor Wanderley, na manhã desta sexta-feira, 05 de outubro.
O processo é do ano de 2006 e o Ministério Público havia juntado apenas a decisão primária que posteriormente fora reconsiderada no sentido de excluir a responsabilidade do Gestor Nabor Wanderley.
Junto ao pedido de reconsideração feito ao Juiz Dr. Ramonilson Alves, Nabor anexou documentos que comprovam a sua inocência. Em sua decisão, o Ínclito Dr. Ramonilson Alves Gomes expressou que ?Realmente, se o acórdão do TCE sobre as contas do exercício financeiro de 2007 do Município de Patos, atribuiu débitos e multas aos promovidos desta ação e, mais tarde, por força do recurso de resonsideração foram excluídas as imputações ao requerente, não se descarta a possibilidade de ocorrer o mesmo em relação ao exercício de 2006 - causa de pedir desta ação... em nossa compreensão, é suspender os efeitos da decisão de fls. 55/56 até definitivo julgamento pelo órgão primário competente ? o E. TCE-PB."
Com isso, torna sem efeito a decisão tomada na manhã de ontem, ratificando a idoneidade do Prefeito Nabor que teve todas as suas contas aprovadas perante o Tribunal de Contas Estadual.
O prefeito de Patos expressou contentamento com a seriedade do Poder Judiciário. ?Sempre confiei na justiça dos homens, mas principalmente na de Deus. As contas de 2007 foram aprovadas e as de 2006, que possuem o mesmo objeto, já estão com parecer do relator favorável a aprovação, portanto, o juiz acatou nosso pedido de reconsideração e fico muito feliz em poder ver meu nome limpo?, desabafou.
Assessoria