Terça, 22 de Setembro de 2026
22°C 30°C
João Pessoa, PB

Projeto amplia meios de localizar consumidor com direito a indenização em ações coletivas

Proposta permite ao juiz pedir dados a bancos, empresas de pagamento e órgãos públicos para identificar beneficiários

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
22/09/2026 às 08h41

O Projeto de Lei 3350/26 amplia as formas de identificar e localizar consumidores que ganharam na Justiça o direito de serem ressarcidos em ações coletivas. A ideia é aumentar as chances de que eles recebam as indenizações. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto permite ao juiz requisitar informações e registros de instituições financeiras, entidades de pagamento, administradoras de cartões, prestadores de serviços de pagamento, órgãos públicos e outras entidades que tenham dados capazes de identificar os beneficiários.

O Código de Defesa do Consumidor permite a chamada reparação fluida quando, após um ano, não há consumidores habilitados em número compatível com a gravidade do dano. Nesses casos, o Ministério Público pode cobrar a reparação de forma coletiva. Pela regra atual, o dinheiro é destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

No entanto, o projeto prevê que, sempre que possível, os valores sejam destinados diretamente aos consumidores identificados. Para o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a dificuldade para identificar os prejudicados pode reduzir a efetividade das decisões judiciais.

“Busca-se, assim, fortalecer a efetividade das ações coletivas, ampliar a reparação dos danos sofridos pelos consumidores e assegurar que as condenações coletivas produzam resultados concretos em benefício dos verdadeiros titulares dos direitos reconhecidos judicialmente”, afirmou o autor na justificativa.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.