O Projeto de Lei 3002/26 estabelece regras para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas, disciplina a autodeclaração ambiental de produtores rurais e fixa limites para a atuação de órgãos ambientais.
O projeto define limpeza de pastagem como o manejo da vegetação secundária em área previamente ocupada por atividades agrícolas, ou seja, sem desmatamento nem supressão de vegetação nativa.
A limpeza de pastagens poderá ser realizada sem autorização ambiental prévia nas seguintes situações, que são cumulativas:
Autodeclaração ambiental
Conforme a proposta, o proprietário poderá fazer a limpeza da área de pastagem por autodeclaração ambiental e iniciar imediatamente o manejo. A autodeclaração deve trazer a identificação do imóvel, o mapa georreferenciado e o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A fiscalização após a limpeza será facultativa e a análise técnica só poderá ser feita se houver indício de irregularidade. A autodeclaração será validada automaticamente se os órgãos ambientais não se manifestarem em até 90 dias após o procedimento.
O texto proíbe os órgãos ambientais de exigir licença ou autorização prévia e de aplicar penalidades ou embargos sem a realização de uma vistoria técnica no local.
Critérios objetivos
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a falta de critérios objetivos para a limpeza de pastagens faz com que a prática seja tratada de forma errada como desmatamento ilegal pelas autoridades.
“A limpeza de pastagem em área consolidada não constitui desmatamento, mas sim manejo agrícola de manutenção, essencial à preservação da atividade produtiva e à recuperação de áreas já antropizadas”, justificou.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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