O Projeto de Lei 3150/26 institui a Lei de Defesa do Trabalhador Endividado, para proteger a renda salarial contra práticas abusivas de crédito, renovações não consentidas, assédio financeiro e descontos indevidos em folha de pagamento.
A proposta exige autorização expressa, individualizada e verificável para cada operação de crédito. Também impõe regras para contratações digitais, como um prazo de 48 horas para reflexão entre a apresentação da oferta e a confirmação do contrato.
Segundo o autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), “o salário, a aposentadoria, a pensão e demais verbas de subsistência não podem ser tratados apenas como garantia de mercado, pois são a base material da dignidade da pessoa humana”.
Práticas proibidas
O projeto em análise na Câmara dos Deputados proíbe ofertas de empréstimos em ambientes de trabalho ou por meio de canais corporativos sem autorização. Também ficam vedadas a renovação automática de contratos, a portabilidade sem confirmação e a cobrança de tarifas ou seguros não solicitados.
O texto considera assédio financeiro a abordagem abusiva baseada em pressão psicológica, urgência artificial, promessa enganosa ou exploração da vulnerabilidade do trabalhador. Também proíbe o uso de dados obtidos na relação de trabalho para fins de oferta de empréstimos sem base legal.
A proposta fixa ainda o dever de transparência detalhada antes da assinatura do contrato. Em casos de suspeita de fraude ou de desconto indevido, o trabalhador poderá contestar a cobrança perante a instituição financeira ou o empregador.
Consignado em folha
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 10.820/03 , que trata do crédito consignado em folha de pagamento, para incluir as novas obrigações de transparência e os deveres de proteção aos tomadores de crédito.
Empregadores e gestores deverão disponibilizar demonstrativos claros com a identificação do credor, o valor da parcela e o saldo devedor. O empregador, no entanto, não responderá como garantidor da dívida nem será responsabilizado pela contratação, salvo se comprovada participação ou omissão dolosa.
Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), as famílias endividadas representavam quase 82% do total em julho. Cerca de 30% tinham dívidas em atraso, e mais de 12% não conseguiriam quitá-las.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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