
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 236/24 , que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção recairá sobre o valor do lucro reinvestido.
Pelo texto, as atividades terão de ser certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Complementar 182/21 , que institui o marco legal das startups.
Para o relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), o incentivo ao reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento pode ampliar a capacidade competitiva das startups, favorecer a geração de empregos qualificados e estimular a difusão tecnológica.
Região Norte
A comissão aprovou mudança no texto feita por Ramos. Para as startups na Região Norte, o valor do lucro reinvestido será computado com acréscimo percentual, a ser estabelecido em regulamento, para o cálculo da isenção.
"Há necessidade de compensar desvantagens estruturais enfrentadas por empreendimentos inovadores instalados na Região Norte, especialmente em razão dos maiores custos que suportam e das dificuldades que enfrentam no acesso a mercados e a centros de pesquisa", afirmou Ramos. Segundo ele, o tratamento diferenciado contribui para estimular a descentralização geográfica do ecossistema nacional de inovação.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.