A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto de lei exigindo que o perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entregue laudo detalhado para concessão ou manutenção de auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária. A proposta também permite que o empregador recorra contra o resultado da avaliação. Atualmente, o recurso é permitido apenas ao segurado. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
A proposta aprovada é o substitutivo ao Projeto de Lei 5773/19 , do deputado Afonso Motta (PDT-RS). A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), explica que o objetivo principal é solucionar conflitos entre a perícia médica do INSS e os médicos do trabalho das empresas sobre a capacidade dos empregados após a cessação do auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Laudo conclusivo
O texto exige que a perícia médica do INSS entregue ao segurado um laudo conclusivo do exame contendo:
- nome completo do segurado que se submeteu à perícia;
- declaração inequívoca de existência ou não do nexo causal entre a doença e a atividade laboral;
- declaração inequívoca da aptidão ou inaptidão do segurado para o retorno ao trabalho;
- número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício;
- orientações para o recebimento do benefício, em linguagem acessível para o segurado;
- orientações para o segurado ou seu empregador apresentarem recurso administrativo ou judicial;
- assinatura, nome e matrícula do médico perito.
Segundo o texto aprovado, além dos recursos à Previdência Social, o empregador poderá pleitear judicialmente a concessão ou reativação de auxílio por incapacidade temporária a seus empregados.