Quarta, 14 de Maio de 2025
23°C 29°C
João Pessoa, PB

Agendamento do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores estaduais terá início na próxima segunda-feira

O agendamento do Censo Cadastral Previdenciário dos segurados da Paraíba Previdência (PBPrev) terá início na próxima segunda-feira (19). O censo, q...

Por: Redação Fonte: Secom Paraíba
14/05/2025 às 12h06

O agendamento do Censo Cadastral Previdenciário dos segurados da Paraíba Previdência (PBPrev) terá início na próxima segunda-feira (19). O censo, que será realizado a partir do dia 26 deste mês, incluirá dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Paraíba (RPPS/PB) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/PB). Aqueles que exercem cargos comissionados ou são contratados estão fora do censo, uma vez que não contribuem para a PBPrev.

Para fazer o agendamento, o segurado da PBPrev deve acessar o site https: nuvem.agendacenso.com.br/paraiba , ocasião em que serão marcados o dia, o local e o horário em que o segurado deverá comparecer — quem não tiver acesso à Internet ou que encontrar dificuldades para realizar o agendamento online, terá à disposição o telefone (WhatsApp) 0800 800 3400 ou o e-mail [email protected] .

O Governo também vai disponibilizar, inicialmente, três polos, que serão destinados ao cadastro, mas que também poderão fazer o agendamento para quem tenha encontrado dificuldades em fazer pelo site, WhatsApp ou e-mail. "Caso precise de fazer o agendamento presencialmente, a pessoa vai agendar e voltar no outro dia para fazer o cadastro", alertou mais uma vez o presidente da PBPrev. Nesta fase inicial, os polos presenciais funcionarão apenas em João Pessoa. Aos poucos, novos polos serão abertos, avançando para o interior do Estado.

Os polos — todos em João Pessoa — são os seguintes:

- PBPrev, na Avenida Rio Grande do Sul, s/n, no Bairro dos Estados;

- Secretaria de Estado da Administração (Sead), na Rua João da Mata, no bairro de Jaguaribe;

- Espaço Cultural José Lins do Rêgo, Rua Abdias Gomes de Almeida, 800, no bairro de Tambauzinho.

Também deverão fazer o Censo Cadastral Previdenciário servidores do Poder Legislativo, do Judiciário, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público Estado (MPPB) e Defensoria Pública, assim como das autarquias e fundações estaduais e instituições de ensino superior.

O Censo Cadastral Previdenciário é uma determinação legal e tem por finalidade a atualização e a consolidação da base de dados cadastral, previdenciária, funcional e financeira. "A participação dos nossos segurados neste censo é muito importante, pois teremos as condições de manter os dados atualizados e compatíveis com a base nacional de dados gerenciada pelo Ministério da Previdência. Além disso, vai facilitar o planejamento financeiro, contribuindo para determinar o montante de recursos e contribuições necessárias ao pagamento de aposentadorias e pensões, tanto agora como no futuro", observou o presidente da PBPrev, Antônio Coelho, alertando que o servidor que não participar do censo terá o benefício suspenso ou até mesmo cancelado.

Documentos necessários- A PBPrev alerta que os servidores ativos e inativos, vinculados ao RPPS/PB, e os do SPSM/PB, deverão ficar atentos e já começar a reunir os documentos que vão apresentar quando comparecerem para o recenseamento:

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), que poderá constar em outro documento;

- Documento Oficial de Identificação com foto, sendo aceito: Carteira de Identidade (RG); Carteira Profissional (Conselho de Classe Profissional, como OAB ou CRM);

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- Carteira de Identidade Nacional (CIN);

- Carteira de Identidade Militar (PM ou Bombeiro);

- Registro Nacional Migratório (RNM), em caso de servidor estrangeiro;

- Comprovação de vínculo no serviço público estadual, sendo, para servidores ativos, documento que identifique data de vinculação no primeiro cargo (portaria de nomeação, carteira de trabalho/contrato). Caso o servidor esteja cedido, apresentar a portaria de cessão.

Para servidores inativos, os documentos são os seguintes: portaria de aposentação/reforma/reserva remunerada; espelho do número PIS/Pasep, pode estar em outro documento, como holerite; título de eleitor, E-Título ou certidões eleitorais para servidores na faixa etária dos 18 aos 69 anos; comprovação civil: certidão de casamento ou nascimento. Para servidores viúvos, certidão de casamento mais certidão de óbito ou certidão de casamento com averbação de óbito. Já para servidores divorciados, certidão de casamento mais certidão de divórcio ou certidão de casamento com averbação.

Em caso de servidores separados, é necessário apresentar certidão de casamento mais certidão de separação judicial ou certidão de casamento com averbação de separação judicial.

Servidores com união estável, é necessário apresentar escritura pública de união estável ou declaração de união estável e certidão civil anterior (nascimento ou casamento);

Em caso de servidores separados de fato, certidão de casamento mais declaração de separação de fato.

Outros documentos são: comprovante de residência (podendo ser água luz, telefone, plano de saúde, Internet e instituições bancárias;

- Extrato previdenciário do INSS, que poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil;

- Certidão de Tempo de Contribuição;

- Contracheque emitido há menos de 90 dias à realização do censo cadastral. Caso o servidor esteja afastado sem remuneração, apresentar o último contracheque gerado; caso esteja cedido, apresentar o contracheque do órgão de origem.

- Declaração de Acúmulo de Cargo e Benefício;

- Laudo médico ou documento comprobatório (PcD);

Também deverão ser apresentados os seguintes documentos dos dependentes:
- CPF;

-Documento Oficial com foto, podendo ser aceito RG e Carteira Profissional, por exemplo. Para menores de 16 anos, certidão de nascimento ou documento oficial com foto;

-Laudo médico ou documento comprobatório (dependentes com deficiência);

-Termo de Curatela, podendo ser aceito o definitivo ou provisório.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.