A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) a gratuidade e a prioridade automáticas nas ações cíveis na Justiça relativas a mulheres vítimas de violência. O texto ainda precisa passar por um turno suplementar no colegiado para confirmar a aprovação, antes de ir à Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei (PL) 435/2023 , do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu apoio do relator, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), na forma de um texto alternativo (substitutivo). A versão de Mourão inclui a gratuidade automática e estende a prioridade também para familiares da vítima (como cônjuges, filhos, pais ou irmãos) em caso de morte, desde que sejam responsáveis por continuar o processo.
Segundo o relator, as leis atuais que já determinam a priorização dessas vítimas são insuficientes. Ele explica que atualmente a mulher precisa pedir formalmente esse benefício no processo — o que nem sempre acontece, seja por desconhecimento, seja por falhas na defesa. As ações cíveis são aquelas referentes ao chamado “direito civil”, que envolve direito de família, sucessões, obrigações, contratos, ressarcimento de danos materiais ou morais, entre outros.
A reunião foi presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).
Para Mourão, as custas judiciais atualmente aplicadas podem desincentivar mulheres agredidas a buscarem a Justiça, pois a gratuidade em vigor hoje vale apenas para aquelas que não possuem renda suficiente. As custas judiciais são pagas pelo envolvido que perde a causa, para arcar com as despesas do tribunal.
— Se a mulher já sabe que poderá ser condenada a pagar custas e despesas processuais, ela não irá buscar a proteção do Poder Judiciário, pois tanto faz realizar o acordo ou não, uma vez que, se vencida, arcará com a parcela ou integralidade das despesas processuais — disse.
O texto muda o Código de Processo Civil para assegurar que mulheres agredidas fisicamente não precisem mais fazer um pedido formal para que seus processos sejam tratados com urgência, como exige a redação atual do código. Pela proposta, essa prioridade será concedida de forma automática, desde que haja comprovação da violência sofrida.
A gratuidade valerá em qualquer instância da Justiça, inclusive nos tribunais superiores, e não exigirá autorização do juiz nem solicitação do advogado ou da promotoria. O benefício deixa de existir em caso de comprovada má-fé.
Antes de ser analisada na CCJ, a proposta foi aprovada nas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Direitos Humanos (CDH), na forma original apresentada por Jader.