O Projeto de Lei 541/25 regulamenta a coleta e a destinação de moedas lançadas por visitantes em locais públicos, incluindo espelhos d’água, fontes e instalações similares. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as moedas coletadas em locais públicos deverão ser destinadas integralmente a instituições sociais sem fins lucrativos, previamente cadastradas e regulamentadas pelo poder público, com periodicidade mínima anual.
Além disso, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
O descumprimento da futura lei sujeitará os responsáveis às sanções legais.
Os administradores dos locais públicos também deverão divulgar, por meio da internet, os valores arrecadados e as instituições beneficiadas.
Os autores da proposta, deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Dayany Bittencourt (União-CE) afirmam que a medida consolida o caráter solidário e simbólico do gesto de lançar moedas e do desejo popular de apoio às causas nobres.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.