A Lei 15.116/25 estabelece que as mulheres que perderam dentes ou tiveram fraturas faciais após sofrerem agressões domésticas terão direito à reconstrução dentária pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tratamento será garantido prioritariamente em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). O texto é originário do Projeto de Lei 4440/24, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, a proposta foi relatada pela deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).
O Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, instituído pela lei, prevê procedimentos de reconstrução dentária e de implante de próteses. Procedimentos estéticos também poderão ser indicados.
Para ter acesso ao programa, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência, conforme regulamentação posterior.
O governo federal ainda definirá os critérios de acesso ao programa, detalhará os procedimentos de atendimento odontológico e estabelecerá parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário.