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Governo da Paraíba publica Medida Provisória que institui o Passe Livre Estudantil no estado

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20) a Medida Provisória N°342/2025, que institui o programa Passe Livre Estudantil na Paraíba. ...

Por: Redação Fonte: Secom Paraíba
20/03/2025 às 09h43

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20) a Medida Provisória N°342/2025, que institui o programa Passe Livre Estudantil na Paraíba. O texto foi construído pelo Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE-PB) e torna oficial o direito à gratuidade integral na locomoção por meio do transporte público coletivo urbano para estudantes do 9º ano e do Ensino Médio, residentes nos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Campina Grande. A MP também contempla estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas modalidades presencial e semipresencial, além de incluir o benefício da gratuidade da passagem para acompanhantes de alunos com deficiência.

O secretário de Estado da Educação Wilson Filho, falou sobre os próximos passos a partir de agora para que o benefício seja garantido aos estudantes que têm direito. “A Secretaria já disponibilizou junto ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano o banco de dados com as informações dos estudantes que podem usufruir do Passe Livre. A frequência mínima de 90% em sala de aula será a única exigência por parte do Governo do Estado. A primeira via do cartão será emitida gratuitamente e mensalmente será feita uma recarga correspondente a 44 passagens. No período de férias escolares e ou recesso escolar, o benefício será suspenso. Nos próximos dias anunciaremos a data que os estudantes e acompanhantes vão poder se dirigir aos sindicatos para realizar a biometria facial e adquirir o cartão”, explicou.

Ainda de acordo com a MP, a quantidade de locomoções concedidas aos estudantes será de 44 passagens por mês. No caso de acompanhantes de estudantes com deficiência, eles terão direito a um cartão identificado por selo diferenciado de acompanhante, individual e intransferível, devendo ser apresentado no transporte público em sua forma original e sem rasuras, com a quantidade limitada a 88 passagens por mês. Para usufruir do benefício, o estudante deve obrigatoriamente estar matriculado na Rede Estadual de Educação e cadastrado no Sistema Integrado de Acompanhamento à Gestão Escolar (SIAGE); manter frequência comprovada de, no mínimo, 90%, considerando apenas faltas justificadas; e não ser beneficiário de outras gratuidades tarifárias.

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