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A partir de 1° de Julho, Justiça Eleitoral restringe atuação da imprensa e de candidatos

Por: Redação Fonte: Redação
30/06/2014 às 13h15
A partir de 1° de Julho, Justiça Eleitoral restringe atuação da imprensa e de candidatos
Dr° Ramonilson Alves
Depois da realização das convenções partidárias para as eleições 2014, foi dada a largada para o pleito eleitoral, tendo em vista que o prazo para ocorrer esses eventos é este dia 30 de Julho.

Os candidatos devem agora seguir regras para até a realização do pleito, dia 05 de Outubro, quando aparecem na imprensa e esta também tem suas responsabilidades, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. 

O juiz da 28ª Zona Eleitoral e Juiz da propaganda eleitoral, Dr° Ramonilson Alves, explicou que as determinações já começam a valer a partir deste dia 1° de Julho, e a primeira restrição para os veículos de comunicação é a impossibilidade de candidatos que tenham programas, seja qual for o veículo, dá continuidade as suas atividades.

Quanto aos programas em que há a participação dos ouvintes, Dr° Ramonilson orientou a filtragem das participações ou o impedimento das intervenções via telefone.

“O ideal é que o programa seja gravado, porque toda a responsabilidade recai sobre o veículo e os jornalistas. Então para evitar dissabores, é bom que esses veículos tenham essa atenção”, disse.

Outras restrições a partir deste dia 1° de Julho é a proibição de enquetes e comentários em sites de notícias, ou então, neste caso, um moderador. 

O juiz afirmou que outro ponto importante é a paridade, ou seja, igualdade de tempo e espaço aos candidatos nestas eleições. “Em princípio, como se trata de eleições em âmbito estadual e nacional, haveria necessidade de chamar todos, mas, é possível mais tarde, sendo objeto de acordo e reuniões entre coligações, entrevistas sempre com o mesmo espaço para todos os candidatos e que sejam feitas com aqueles que tem atuação basicamente em nossa região”, explicou.

Após o dia 06 de Julho, quando os candidatos e partidos já tem registrado as candidaturas, os primeiros já podem exercer suas propagandas, exceto em rádio e televisão.





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