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Homem é condenado a 21 anos por feminicídio na Paraíba

José Vasconcelos Silva foi sentenciado pelo assassinato de Lidineis Cosme Nascimento em São Domingos do Cariri.

Por: Redação Fonte: https://www.mppb.mp.br/index.php/pt/comunicacao/noticias/19-criminal/26336-em-boqueirao-juri-acata-tese-do-mppb-e-condena-reu-por-feminicidio-a-21-anos-de-prisao
08/03/2025 às 23h11
Homem é condenado a 21 anos por feminicídio na Paraíba
Foto Divulgação

Feminicídio em São Domingos do Cariri

O Tribunal do Júri de Boqueirão acatou a tese do Ministério Público da Paraíba e condenou o réu José Vasconcelos Silva a 21 anos de prisão pelo feminicídio de Lidineis Cosme Nascimento, ocorrido em 3 de maio de 2023, no Sítio Malhada do Meio, localizado no município de São Domingos do Cariri.

O julgamento foi realizado na última terça-feira (25/02) e o MPPB foi representado pelo promotor de Justiça Glauco Nóbrega.

De acordo com o promotor, a vítima e o acusado tinham quatro filhos, e o relacionamento era violento, a ponto de ela ter deixado o lar, em decorrência de novas agressões.

No dia do crime, a vítima fazia serviços domésticos quando o acusado chegou armado com uma espingarda. Lidineis Nascimento tentou fugir, mas foi atingida com um disparo na cabeça. Caída ao chão, pediu a sua mãe para não morrer. O acusado se aproximou e disparou mais uma vez contra a cabeça da vítima, causando-lhe morte imediata.

No plenário, a defesa do réu pleiteou a absolvição por clemência sob o argumento do desamparo dos filhos, já que a mãe morreu e o pai está preso. Caso a absolvição fosse negada, a defesa pediu a redução da pena, alegando que a vítima o havia traído e debochado desse fato, provocando injustamente o réu, que teria agido sob violenta emoção.

O promotor destacou que o feminicídio ainda é comum, assim como defesas fabricadas com o propósito de atacar a honra da vítima, levando os jurados a não julgar o réu, mas a vítima, com o intuito de justificar condutas criminosas.

Entretanto, mais uma vez a tese da defesa não teve sucesso. O Conselho de Sentença, formado por três homens e quatro mulheres, aceitou a tese do Ministério Público de homicídio duplamente qualificado, em razão do crime ter sido cometido sem possibilitar qualquer chance de defesa e em decorrência da condição de mulher da vítima, caracterizando assim o feminicídio.

Quanto à pena, o promotor informou que o Ministério Público interpôs recurso de apelação com o objetivo de aumentá-la, por entender que o crime foi extremamente bárbaro, merecendo, portanto, uma punição maior.

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