O Projeto de Lei 4805/20, em análise na Câmara dos Deputados, fortalece o sigilo dos dados pessoais e da localização das testemunhas que denunciam crimes. Já aprovado no Senado, o texto estabelece a “reserva de identidade das testemunhas”, limitando o direito do réu de conhecer a identidade da testemunha em situações específicas.
Pelas regras atuais dos programas de testemunhas ( Lei 9.807/99 ), os beneficiados podem ter sua identidade, imagem e dados pessoais preservados, mas, em processos judiciais, o réu tem o direito de conhecer a identidade dos informantes.
Com o projeto, o réu ou seu defensor poderá questionar a testemunha apenas indiretamente, e nunca sobre sua identidade ou paradeiro. O texto também prevê esse mecanismo de proteção para quem trabalha para a administração pública federal e denuncia crime em razão do trabalho.
Processo judicial
Para compensar o impedimento de o acusado do delito conhecer a testemunha, o projeto cria novas regras para o processo judicial:
Administração pública
A reserva de identidade também será possível para a “pessoa que preste serviço à administração pública por qualquer vínculo” e denuncie ilegalidades que venha a conhecer em razão do seu trabalho.
O texto atribui a esses trabalhadores o “dever de representar” contra os atos ilícitos. O dever já é previsto para os concursados.
Inspiração europeia
O autor da proposta é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele explica que a medida foi inspirada na legislação europeia sobre denunciantes (os chamados whistleblowers ), que têm salvaguarda sobre a confidencialidade da identidade durante a denúncia e os inquéritos.
“O novo instrumento poderá ajudar na detecção de atos ilícitos de interesse público que comumente permanecem ocultos”, disse Vieira.
Programa de proteção
Atualmente, aproximadamente 500 pessoas são beneficiadas com o programa de proteção a testemunhas, incluindo os seus familiares.
O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) está presente em 16 unidades da federação, com financiamento do governo federal e colaboração dos governos estaduais.
A execução do programa ocorre por meio de convênios com as secretarias estaduais.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.