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Vai a Plenário multa para banco que fizer consignado sem autorização

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o projeto que estabelece multa a instituiçõe...

03/07/2024 às 20h32
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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De acordo com Otto Alencar, operações não autorizadas são comuns e levam clientes de bancos ao endividamento - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
De acordo com Otto Alencar, operações não autorizadas são comuns e levam clientes de bancos ao endividamento - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o projeto que estabelece multa a instituições financeiras que fizerem crédito consignado sem autorização de servidor público ou de beneficiário do INSS.

De acordo com o PL 4.089/2023 , a multa, de 10% do valor depositado indevidamente, será revertida automaticamente para o cliente. O projeto teve voto favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), e segue agora para votação no Plenário do Senado.

— A mudança trazida evita abusos, que têm sido comuns, induzindo a população bancarizada ao endividamento. Ademais disso, evita a discriminação em relação aos idosos que buscam financiamento — afirmou Otto Alencar.

A proposta começou a tramitar na Câmara dos Deputados há 17 anos ( PL 2.131/2007 ) e foi aprovada pelos deputados em agosto do ano passado.

Consignado

O beneficiário do INSS ou servidor público, ao identificar ter recebido empréstimo consignado sem ter solicitado, deve requerer à instituição a devolução da totalidade dos valores em 60 dias, por quaisquer de seus canais, sem custos. A regra valerá para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício (modalidade de cartão de crédito com desconto em contracheque e benefícios) ou arrendamento mercantil.

Segundo o texto, feito o requerimento, a instituição financeira não poderá cobrar nenhum tipo de encargo referente a essas operações. Ela ficará, automaticamente, obrigada a depositar 10% do valor para o cliente, exceto se provar em 45 dias que incorreu em engano justificável. Se também for provado nesse prazo que houve fraude sem participação da instituição ou de seus gerentes, não precisará pagar a multa.

Comparecimento

O texto aprovado também inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa ( Lei 10.741, de 2003 ) para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.

A reunião foi conduzida pelo presidente da CTFC , o senador Omar Aziz (PSD-AM).

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