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Presidente Lula sanciona Lei que institui o Dia Nacional do Policial Penal

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.908, de 1º de julho de 2024, que institui o Dia Nacional do Policial Pen...

02/07/2024 às 09h01
Por: Redação Fonte: Secom Paraíba
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O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.908, de 1º de julho de 2024, que institui o Dia Nacional do Policial Penal a ser comemorado nacionalmente no dia 4 de dezembro. Também assina a lei publicada no Diário Oficial da União, o ministro em exercício da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/07/2024 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.908, DE 1º DE JULHO DE 2024

Institui o Dia Nacional do Policial Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Policial Penal, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 4 de dezembro.

Art. 2º O Dia Nacional do Policial Penal passa a integrar o calendário oficial nacional de eventos comemorativos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Manoel Carlos de Almeida Neto

Presidente da República Federativa do Brasil

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