Grande problema para o meio ambiente e para a saúde humana, os microplásticos — pequenas partículas, com não mais do que cinco milímetros de diâmetro — contaminam água e solo. E estão associados ao aumento do risco, tanto para pessoas como animais, de doenças por ingestão. Diante da ampliação da circulação desses e de outros materiais contaminantes, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou um projeto de lei, o PL 260/2024 , para introduzir diretrizes específicas para a remoção de poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e microplásticos das águas potáveis e residuais.
O projeto prevê alterações no Marco Legal do Saneamento Básico ( Lei 11.445, de 2007 ) para determinar que sejam definidas "metas progressivas para a implementação de sistemas de tratamento destinados à remoção" desses poluentes.
Na justificativa da proposta, Veneziano argumenta que “essas metas refletem a necessidade de evolução contínua dos serviços de saneamento básico, promovendo a efetiva descontaminação das águas potáveis e residuais”.
Recente pesquisa publicada noNew England Journal of Medicineapontou que 60% de 257 pessoas avaliadas apresentavam microplásticos em artérias importantes, o que aumentaria em 4,5 vezes as chances de sofrerem derrame, ataque cardíaco e outros problemas. Além de seres humanos, esses materiais contaminam os animais. Há muito é notória a inadequada quantidade desses poluentes em oceanos e rios.
Esse projeto de lei define como poluentes orgânicos persistentes os compostos sintéticos tóxicos que resistem à degradação, mantêm-se inalterados por períodos prolongados e se acumulam em organismos vivos.
Os desreguladores endócrinos são descritos como as substâncias químicas que interferem no sistema endócrino, alterando a função hormonal.
Os microplásticos, por sua vez, são definidos como fragmentos microscópicos de polímeros plásticos capazes de se alojar nos tecidos de organismos vivos.
De acordo com a proposta, a entidade reguladora, a partir de diretrizes determinadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), é que deverá estabelecer as metas progressivas para a implementação de sistemas de tratamento destinados à remoção desses poluentes.
Mín. 25° Máx. 29°