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CSP analisa aumento de pena para crimes cometidos durante saída temporária

A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) se reúne na terça-feira (25), às 11h, para analisar três projetos de lei. Um deles é o PL 476/2023...

21/06/2024 às 12h11
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) é presidida por Sérgio Petecão - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) é presidida por Sérgio Petecão - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) se reúne na terça-feira (25), às 11h, para analisar três projetos de lei. Um deles é o PL 476/2023 , que que torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão.

Esse projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para incluir essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.

Na justificação do projeto, Damares afirma que punir mais rigorosamente os crimes cometidos durante saídas temporárias é um caminho melhor do que acabar completamente com esse tipo de benefício. Segundo ela, a saída temporária é “um importante instrumento de ressocialização do preso, de modo que sua abolição implicaria prejuízo aos que possuem bom comportamento e dela se utilizam para a ressocialização. Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos”.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) é o relator da matéria. Ele apresentou parecer pela aprovação. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) .

Regime disciplinar diferenciado

A comissão analisa ainda, na terça-feira, dois outros projetos de lei relacionados a profissionais de segurança. Um deles é o PL 5.391/2020 , da Câmara dos Deputados, que prevê um regime disciplinar diferenciado aos condenados ou presos provisórios por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela.

O texto também determina que a regra valerá para os crimes praticados ou tentados contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau dos profissionais citados (em razão dessa condição). Além disso, norma seria aplicada inclusive aos presos provisórios.

O cumprimento da pena nesses casos seria cumprida, preferencialmente, em presídio federal. O texto prevê que a pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

O relator da matéria, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), defende a sua aprovação. Se for aprovado na CSP, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) .

Profissionais de segurança pública

Outro projeto de lei na pauta da CSP na terça-feira é o PL 5.448/2020 , do ex-senador Major Olimpio, já falecido. O texto busca regulamentar a prisão especial dos profissionais de segurança pública.

Conforme a proposta, o profissional de segurança pública deverá cumprir pena em dependência ou local distinto dos demais presos quando, por exemplo, houver prisão antes do trânsito em julgado da sentença (por motivo de decretação de medida cautelar, seja prisão em flagrante, temporária ou preventiva) ou quando houver condenação em última instância.

No entanto, mesmo em prisão especial, os profissionais de segurança pública estarão sujeitos ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário que os outros presos.

O senador Marcos Pontes (PL-SP), relator da matéria, apresentou votou pela aprovação do projeto. Em seu relatério, ele argumenta que tais medidas não representam a implementação de “qualquer regalia a funcionários públicos da área de segurança pública”, mas de uma garantia destinada a “proteger a incolumidade física dessas pessoas”, em razão da função de risco que exerceram no âmbito da segurança pública.

“Não se pode permitir que profissionais de segurança pública, ao praticarem infrações penais, sejam recolhidos em celas juntamente com outros presos comuns, uma vez que, certamente, tendo em vista a função por eles exercida, serão objeto de represálias por parte dos demais reclusos”, afirma Marcos Pontes.

Caso seja aprovada, a matéria seguirá para a CCJ , onde irá a votação em caráter terminativo.

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