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CMA: Alessandro Vieira pede mais tempo para analisar Estatuto do Pantanal

O projeto de lei que cria o Estatuto do Pantanal ( PL 5.482/2020 ) iria a votação nesta quarta-feira (19) na Comissão de Meio Ambiente do Senado (C...

19/06/2024 às 11h51
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Senadores durante a reunião da Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Senadores durante a reunião da Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O projeto de lei que cria o Estatuto do Pantanal ( PL 5.482/2020 ) iria a votação nesta quarta-feira (19) na Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA), mas o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) solicitou mais tempo para analisar a proposta. Seu pedido, que contou com o apoio do relator da matéria, senador Jayme Campos (União-MT), foi aceito pelo colegiado.

Segundo o autor desse projeto de lei, o senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), o texto estabelece diretrizes para a conservação e a restauração do bioma Pantanal. Jayme Campos apresentou voto favorável à matéria, recomendando uma emenda substitutiva ao texto original. Se for aprovada na CMA, a proposta deverá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Mudanças

Jayme Campos explicitou na ementa do projeto, por exemplo, que a nova lei passaria a dispor sobre as políticas de uso e conservação, proteção e recuperação da vegetação nativa do bioma Pantanal.

Outra alteração sugerida pelo relator foi a supressão de uma alteração prevista no artigo 36 da Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Jayme Campos afirma que essa alteração pretendia priorizar a compensação ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental ao bioma impactado; isso, segundo ele, não seria meritório, “pois poderia interferir na autonomia do órgão gestor que define quais unidades de conservação serão beneficiadas com a compensação”.

Ele também acrescentou no projeto a menção à importância do reconhecimento da organização social e dos costumes do homem pantaneiro, além de um artigo próprio sobre os princípios que regerão a nova lei.

O relator excluiu do texto original a menção ao Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), instrumento de planejamento territorial, cujo objetivo seria ordenar de forma equilibrada as atividades do bioma. De acordo com Jayme, os estados estão em fase avançada de elaboração desse texto, e seria necessário evitar mais custos orçamentários da União com isso.

Terras indígenas

Também nesta quarta-feira, a CMA declarou prejudicado o PDL 183/2020 . Esse projeto de decreto legislativo visava sustar a Instrução Normativa 9, de 2020, que permitia que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) certificasse como legítimos os limites de imóveis privados mesmo quando forem sobrepostos a terras indígenas em processo de identificação, demarcação e homologação. Mas, no ano passado, essa normativa foi declarada nula por meio da Instrução Normativa 30.

Esse projeto de decreto legislativo havia sido subscrito pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Zenaide Maia (PSD-RN), Paulo Paim (PT-RS) e pelos ex-senadores Jean Paul Prates e Paulo Rocha. O PDL 183/2020 tramita apensado ao PDL 187/2020 , projeto de decreto legislativo do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). Agora, esses textos seguem para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

O parecer pela prejudicialidade foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Em seu parecer, ela afirma que, “felizmente, a Instrução Normativa 9, de 2020, foi declarada nula pela Instrução Normativa 30, de 2023. Sublinhamos que não se trata de revogação, mas de declaração de nulidade, ou seja, do reconhecimento de que aquele ato [a Instrução Normativa 9] estava em tamanha desconformidade com normas legais e constitucionais que nem sequer poderia ser revogado. A nova instrução normativa prevê, ainda, parâmetros para revisão das Declarações de Reconhecimento de Limites emitidas em decorrência desse ato jurídico nulo. Devido à perda de objeto, não há mais sentido em aprovar os PDLs sob análise".

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