A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1752/22 , que autoriza a entrada e a permanência, em hospitais e clínicas, de intérprete de Libras para acompanhar paciente com deficiência auditiva que necessite de cuidados médicos. De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência .
Segundo a proposta, caso a entrada do intérprete não seja possível, o estabelecimento de saúde deverá disponibilizar um profissional treinado para acompanhar o paciente com deficiência.
O relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirmou que a presença do intérprete de Libras é uma garantia fundamental de que a comunicação entre o paciente e os profissionais de saúde se mantenha fluente e correta.
“Essa medida assegura não apenas o direito à saúde, mas também o respeito à dignidade e à autonomia da pessoa com deficiência auditiva”, disse.
Mandel propôs um novo texto com pequenas alterações de técnica legislativa. “A alteração ficaria mais bem adequada no artigo que trata diretamente do direito ao acompanhante”, justificou.
A legislação brasileira já prevê o direito à presença de um acompanhante em estabelecimentos de saúde para as pessoas que necessitem de alguma forma de auxílio, como idosos e pessoas com deficiência física ou visual.
Tramitação
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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