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Plenário analisa na terça criação da Política Nacional de Assistência Estudantil

Oprojeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) é um dos três itens a serem votados pelo Plenário do Senado nesta te...

10/06/2024 às 10h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A política tem como objetivo garantir a permanência do estudante na educação superior, profissional e científica - Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
A política tem como objetivo garantir a permanência do estudante na educação superior, profissional e científica - Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Oprojeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) é um dos três itens a serem votados pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (11). A pauta traz ainda para a análise dos senadores a proposta que regulamenta o estágio de intercambista e o projeto que busca inibir o bullying no esporte. A sessão começa às 14h.

O PL 5.395/2023 , que cria a Pnaes, foi apresentado na Câmara dos Deputados e tem como objetivo ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos. A inciativa cria a Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais.

O texto foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ainda era deputada. Na justificação, ela argumenta que programas que incentivam o ingresso na educação superior de estudantes de camadas sociais mais pobres devem estar acompanhados de ações que promovam a permanência desses estudantes ao longo da sua trajetória escolar, principalmente na educação superior. Na Comissão de Educação (CE), a proposta foi aprovada com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

A Política será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, para atender estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio.

As instituições federais de ensino superior receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 2012 , admitidos em cada instituição.

Em caso de aprovação, o projeto seguirá para sanção do presidente da República.

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O PL 5.395/2023 prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.

As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica prestarão as informações referentes à implementação, à execução e à avaliação das ações da Pnaes no Sistema Nacional de Informações e de Controle a ser criado, sob pena de suspensão do repasse de recursos financeiros até a regularização das informações.

Intercambista

Já o PL 6.294/2019 , também da Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei do Estágio ( Lei 11.788, de 2008 ), para regulamentar o estágio de intercambistas de forma a permitir que o estágio seja realizado por alunos matriculados em instituições no exterior, e que o intercâmbio no exterior seja equiparado ao estágio.

Na Comissão de Educação, a matéria foi aprovada com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra.

Caso seja aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Bullying no esporte

Outro projeto que pode ser votado é o PL 268/2021 , proposto pelo ex-deputado Roberto de Lucena, para combater no ambiente esportivo a prática de intimidação sistemática, o bullying. O texto inclui na Lei Pelé ( Lei 9.615, de 1998 ) o combate à prática de intimidação sistemática.

O relatório favorável aprovado na CE foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). No voto, ele argumenta que, ao estabelecer a previsão de adoção de medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática da intimidação sistemática, além de conceituar o termo, a matéria auxilia na criação de um ambiente esportivo cada vez mais seguro, inclusivo e acolhedor.

“Para prevenir e combater a intimidação sistemática no esporte, é essencial que as organizações esportivas implementem medidas concretas. Isso inclui a criação de políticas claras de tolerância zero para o bullying e a promoção de uma cultura de respeito mútuo e inclusão dentro das equipes. Além disso, é crucial oferecer treinamento regular para técnicos, atletas e funcionários sobre como reconhecer, prevenir e lidar com o bullying de maneira eficaz”, explica ele no parecer, ao ressaltar que o poder público deve se fazer presente por meio de políticas e programas educacionais que abordam o combate à intimidação sistemática de forma abrangente.

Em caso de aprovação, a matéria também segue para sanção.

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