A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de pneus novos para o próprio caminhão com até três carretas.
Segundo o texto, a isenção só poderá ser utilizada uma vez por ano para cada uma das composições veiculares (caminhão ou carretas). O beneficiário deverá ser pessoa física inscrita no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) como TAC.
Foi aprovado o texto do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), em substituição ao Projeto de Lei 3010/23, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). O relator concordou com a ideia inicial de conceder a isenção, mas propôs alterações no texto para especificar quem serão os beneficiários e os veículos que poderão receber os pneus com o benefício tributário.
“O preço de um pneu novo para caminhão, no mercado, varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil e a alíquota do IPI sobre pneus novos é, atualmente, de 1,3%. Essa economia, se aplicada a um veículo de carga com cavalo mecânico e semirreboque, tendo vinte e dois pneus, ficaria em torno de R$ 730, importância bem relevante para um autônomo”, argumenta o relator.
Por fim, Zé Trovão adiantou que caberá à Comissão de Finanças e Tributação se debruçar sobre a renúncia fiscal decorrente da medida bem como sobre as fontes de receita compensatórias.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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