A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece reserva, obrigatória e gratuita, de espaço para promover e comercializar produtos artesanais brasileiros nos terminais de passageiros de estações ferroviárias da União, de portos e de aeroportos em todo o território nacional. A medida, se virar lei, deverá ser regulamentada posteriormente.
Conforme o texto, os locais deverão ser disponibilizados, preferencialmente, em áreas adequadas para o trânsito dos passageiros. As administrações dos terminais poderão firmar parceria com empresas ou cooperativas para gerir os espaços.
Além disso, o artesanato da região onde se localiza o terminal de passageiros deverá ter preferência.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), ao Projeto de Lei 2997/21, do ex-deputado Otavio Leite (RJ).
“Dada a sinergia entre turismo e artesanato, e considerando que portos e aeroportos são os pontos de recepção e de saída de viajantes, é absolutamente oportuno prover nessas instalações espaços próprios para divulgar e comercializar peças artesanais”, avaliou o relator.
“O artesanato é expressão típica da economia criativa, na medida em que o artesão traduz em sua arte, com espontaneidade rica e vibrante, suas crenças e tradições, traduzindo a inventividade e a ousadia da arte popular”, acrescentou Neto.
Mudança no texto original
Originalmente, a proposta prevê a reserva de espaço em portos e aeroportos. Florentino Neto, no entanto, incluiu no projeto também as estações ferroviárias da União.
“Apesar do fraco investimento no setor ferroviário brasileiro, em um século, entre avanços e recuos, a malha ferroviária do País precisa alavancar para atrair investimentos”, justificou.
Cota
O substitutivo também acrescentou ao texto original a previsão de cota de 20% para artesãos com deficiência e mulheres vítimas de violência doméstica, reconhecida judicialmente.
O texto aprovado retirou ainda, do texto original, a referência direta ao Programa do Artesanato Brasileiro, do governo federal. “Uma lei não deve se referir a programas de governo, que podem ser extintos ou modificados”, explicou Florentino Neto.
Em caso de descumprimento das medidas previstas, a administração de portos, aeroportos e estações ferroviárias poderão fazer uma compensação, promovendo publicação para divulgação dos produtos artesanais em painéis, totens, revistas ou outros veículos de divulgação aos passageiros.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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