Quarta, 07 de Outubro de 2026
23°C 30°C
João Pessoa, PB

Lei ampliará direito a licença maternidade de servidoras municipais de Patos

Por: Redação Fonte: Assessoria
01/04/2014 às 06h42
Lei ampliará direito a licença maternidade de servidoras municipais de Patos
Com o objetivo de fortalecer ações em benefício das mulheres em Patos, a exemplo do Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM, entregue pela Prefeitura no início de março. A gestão encaminhará à Câmara de Vereadores da cidade, o Projeto de Lei nº 3445/205 que ampliará a licença maternidade de 120 dias para 180 dias, a todas servidoras efetivas Municipais gestantes.
 
“Essa é mais uma melhoria em prol das mulheres da nossa cidade, além de ser uma forma de cuidar melhor da saúde da mãe e de seu filho. Me sinto gratificado em poder dizer às mulheres, que elas têm sido prioridade em nosso governo”, comenta a prefeita Francisca Motta.
 
Para ter direito ao benefício, as servidoras deverão estar vinculadas ao PatosPrev, de acordo com a Secretária de Administração, Edjane Araújo. Para ela, essa foi uma preocupação da Prefeita de Patos, Francisca Motta, em permitir que os recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente pelo leite materno por no mínimo seis meses. Além de ela ter o direito de passar mais dois meses com seu filho recém-nascido. “Como a licença maternidade era de apenas 120 dias, muitas mulheres não conseguem amamentar seus bebês até que eles completem 180 dias de vida”, disse.
 
De acordo com a Secretaria, o aumento da licença oferece melhores condições para amamentação no peito, no mínimo, até seis meses de idade. “Este será, sem dúvida um momento marcante para as mulheres que recebem a benção de Deus, que é gerar um filho”, concluiu.
 
O projeto que ampliará a licença maternidade de quatro para seis meses será encaminhado nesta terça-feira, 1 de abril, para apreciação da Casa de Epitácio.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.