Foi apresentado na Sessão desta quinta-feira, (27), na Câmara Municipal de Patos, um Projeto de Lei que altera o Código de Postura do Município, em relação ao uso de calçadas por mesas e cadeiras.
Em Abril de 2013, através de um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, o Ministério Público determinou que o Município desobstruísse ruas e calçadas da cidade de Patos que estavam sendo utilizados por alguns comerciantes com esses objetos.
Segundo a vereadora Lucinha Peixoto, mais de 60 comerciantes patoenses foram prejudicados diretamente com essa determinação: Eu acompanhei de perto o sofrimento dessas pessoas, pois uma das comerciantes prejudicadas, que tem um estabelecimento comercial no bairro Belo Horizonte, chorou bastante na época e afirmou que após a retirada das mesas prejudicou bastante o movimento e diminuiu em quase 70% a clientela, contou.
Já o vereador Jefferson Melquíades disse que os comerciantes contribuíam significativamente com a geração de emprego e renda da cidade de Patos: Esses comerciantes são os maiores responsáveis pela arrecadação de impostos e geração de emprego e renda de nosso município, acredita.
O parlamentar aconselhou ainda a reformulação de todo o Código de Postura do Município: O Código é de 1979 e já está bastante defasado, por isso, é interessante não apenas a modificação de uma única Lei, mas a reformulação total, para que ele se adeque aos dias atuais, sugeriu.
A Lei Municipal nº 1.246, de 20 de julho de 1979, dispõe que somente poderão ser dispostas mesas e cadeiras nos passeios públicos com largura igual ou superior a cinco metros. A propositura do Poder Executivo altera o inciso I e permite que o espaço utilizado seja igual ou superior a quatro metros.
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