O Senado vai analisar um projeto de lei que institui regime especial de tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica afetada por catástrofes reconhecidas pelo poder público e para obras de relevante interesse nacional. O PL 1.649/2024 suspende a exigibilidade de cobrança de tributos federais nessas obras.
A suspensão será convertida em isenção sob a condicionante da conclusão das obras, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Assim como os empreendimentos de reconstrução das áreas afetadas por catástrofes, as obras de relevante interesse nacional deverão receber o mesmo tratamento tributário, a fim de reduzir o custo dos empreendimentos que possam beneficiar a população.
Caberá ao Poder Executivo ou ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de catástrofe ou o relevante interesse nacional da obra para que os beneficiários possam optar pelo regime especial de tributação proposto pelo projeto.
O senador Wilder Morais (PL-GO) é o autor da proposta, que aguarda a designação de relator na Comissão de Infraestrutura (CI). Posteriormente, o texto será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Ao justificar a apresentação do projeto, Wilder Morais ressalta que não somente eventos climáticos têm causado catástrofes no Brasil — como a que ocorre agora no Rio Grande do Sul —, mas também acidentes industriais, como o caso do rompimento das barragens de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, que ficaram submersas em lama tóxica da atividade de mineração e tiveram seus rios poluídos por aqueles dejetos.
“O que acontece no Rio Grande do Sul não é um caso isolado. Distúrbios climáticos que geraram forte chuva recentemente também se verificaram nos estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo. Houve deslizamentos de terra e enchentes no litoral norte de São Paulo em fevereiro de 2023, em Ubatuba, São Sebastião, Guarujá, Ilhabela, Caraguatatuba e Bertioga, onde fora declarado estado de calamidade pública”, destaca o senador.
Wilder Morais ressalta ainda que o Congresso Nacional não pode ficar inerte com a situação enfrentada pelas regiões afetadas por essas catástrofes.
“Por isso, como forma de contribuir com a reconstrução dessas regiões, proponho a criação de um regime especial de tributação que suspenda a exigibilidade dos tributos federais para as obras de restauração da infraestrutura básica afetada pelas catástrofes reconhecidas pelo poder público. Dessa forma, esta proposição contribuirá como auxílio para a recuperação das áreas afetadas pelas catástrofes e para a realização de obras de relevante interesse nacional, atendendo os postulados constitucionais da solidariedade e do desenvolvimento nacional”, conclui Wilder Morais.
Até o momento, duas emendas de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foram apresentadas ao projeto. As emendas estendem os benefícios previstos às pessoas jurídicas titulares de contratos de concessão de serviços públicos e prevêem a suspensão da exigência de tributos sobre a venda e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos e materiais de construção destinados aos empreendimentos.
“O texto original já propõe a suspensão da exigibilidade dos tributos federais para as receitas das pessoas jurídicas executantes das obras de reconstrução de infraestrutura básica afetada por catástrofes e para obras de relevante interesse nacional. No entanto, para que as medidas propostas realmente atinjam seus objetivos, é essencial considerar todos os elementos envolvidos na realização dessas obras”, ressalta Mecias de Jesus ao justificar a apresentação das emendas.
Mín. 24° Máx. 29°