
Com o placar de 11 votos favoráveis e 2 contrários a Câmara de Vereadores de Patos aprovou em segunda votação na sessão ordinária desta terça-feira, 25, o Projeto de Lei 07/2014, que permite a desafetação e doação de uma área pública de 26.159m para construção de um empreendimento privado localizado às margens da Alça Sudeste.
O Projeto de Lei tem como proposta o incentivo econômico, no sentido de atrair investimentos para o município, tendo em vista a geração de emprego e renda.
Segundo o vereador e líder do governo, Maurício Alves (PMDB), a aprovação do Projeto de Lei representa uma conquista importante para cidade, uma vez que novos empregos devem ser gerados a partir da aplicação de investimentos. "De maneira transparente essa Casa Legislativa disse sim ao crescimento econômico de Patos. É importante destacar que todos os pontos foram amplamente discutidos com a participação de cada vereador", disse.
O vereador Jeferson Melquiades que havia votado contra o Projeto na primeira votação justificou a mudança de seu voto: A princípio, não tínhamos a garantia e a segurança de alguns pontos desse Projeto, por isso nos posicionamos contra. Mas após uma reunião na última quarta-feira, (19), com a presença do empresário que fará o investimento, tiramos todas as dúvidas a respeito da construção desse empreendimento que trará sem dúvidas desenvolvimento para a nossa cidade, justificou.
Em primeira votação o projeto foi aprovado por nove votos favoráveis e quatro votos contrários.
O vereador Diogo Medeiros (PSB), usou a Tribuna e justificou o voto contrário destacando que as informações são confusas. "O projeto não esclarece o que será construído", comentou.
Durante o debate que antecedeu a votação do Projeto, o embate entre os vereadores da base com a oposição provocou vários momentos de divergência, principalmente pela formatação da propositura que foi redigida pelo Poder Executivo e modificada com a orientação dos parlamentares que participaram de uma reunião de esclarecimento que aconteceu durante a semana.
O Projeto acrescenta ainda a obrigatoriedade de construção do empreendimento no período máximo de um ano, com prazo não prorrogável.