O Projeto de Lei 935/24 determina que os estacionamentos rotativos pagos instalados em vias públicas concedam tolerância de, no mínimo, 15 minutos para os veículos permanecerem sem cobrança de tarifa ou multa. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro .
“O modelo de estacionamento rotativo pago democratiza o uso do espaço público, mas é necessário conceder um tempo de tolerância”, disse o autor da proposta, deputado Paulo Litro (PSD-PR).
Segundo o parlamentar, cobrar os motoristas pelo uso de apenas quinze minutos em estacionamento público desvirtua a função social e a democratização dos estacionamentos públicos.
Gerenciamento municipal
Compete aos órgãos de trânsito dos municípios implantar, manter, operar e fiscalizar os sistemas de estacionamento rotativo pago em vias públicas. Assim, o projeto permite que esses órgãos ampliem o tempo de tolerância, mas não diminuam.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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