O Projeto de Lei 665/24 altera os procedimentos de autoridade de trânsito ou agente policial em caso de acidentes de trânsito, com o objetivo de preservar a cena para perícia e apuração de possível crime.
Hoje, conforme a Lei 5.970/73 , a autoridade ou agente policial que chegar primeiro ao local do acidente poderá determinar a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão e os veículos envolvidos, se estiverem prejudicando o tráfego.
Pela proposta, a remoção dos veículos só poderá ser autorizada se houver risco de novos acidentes. Caso contrário, após socorrer as vítimas e retomar o controle do tráfego, o local do acidente deverá ser preservado para perícia.
Como ocorre hoje, deverá ser feito um boletim de ocorrência, para registrar os procedimentos adotados, com justificativas fundamentadas e eventuais testemunhas.
“Não é admissível que uma lei preveja a dispensa de exame pericial se os veículos envolvidos em um acidente estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego”, criticou a autora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Ela lembra que se trata de uma lei antiga e que, mais recentemente, foi aprovado o Código de Trânsito Brasileiro, com uma relação de crimes de trânsito, cuja apuração depende de perícia.
“É importante preservar a autonomia do agente público para avaliar as condições de segurança, desde que todas as circunstâncias sejam explicitadas em relatório para eventual necessidade futura”, afirmou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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