O Projeto de Lei 1329/24 determina que a ordem judicial para tornar indisponível conteúdo publicado ou para suspensão de perfil ou usuário seja sempre pública e motivada, sob pena de nulidade. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Marco Civil da Internet .
“Causa assombro a quantidade de decisões judiciais que, a pretexto ou sob a razão de regular excessos em redes sociais, valem-se do sigilo para determinar aos provedores que operam no Brasil que tornem indisponível conteúdo publicado ou suspendam perfil ou usuário”, critica o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor da proposta.
“Tal ordem judicial não pode ser secreta em hipótese alguma; ao contrário, tem de ser obrigatoriamente pública, sob pena de nulidade, até mesmo para fins didáticos à sociedade”, acrescenta.
O projeto também prevê que será nula a ordem judicial que determinar ou orientar o provedor de rede social a assumir como sua a responsabilidade para tornar indisponível conteúdo publicado ou pela suspensão de perfil ou usuário.
“Pensar que isso possa ocorrer, ainda que no campo da mera hipótese, causa relevante incômodo”, afirma Fraga.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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