A Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério da Saúde a incluir os psicofármacos metilfenidato (10 mg) e naltrexona (50 mg) na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), lista dos medicamentos usados na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
O metilfenidato é uma substância receitada para crianças e adolescentes com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Já a naltrexona é indicada no tratamento do abuso de álcool e outras compulsões. O projeto permite a incorporação do metilfenidato ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tratar o TDAH.
O texto em discussão é uma versão do deputado Zucco (PL-RS) ao Projeto de Lei 3118/20, da ex-deputada Jéssica Alves. O texto original obrigava o Executivo a incluir os medicamentos no Rename. "Criar obrigação para o Poder Executivo poderia configurar invasão de prerrogativa privativa do Presidente da República. Adicionalmente, geraria aumento de despesa pública sem exigências legais para tanto", disse.
O projeto também permite ao governo a importar ou a produzir os psicofármacos usados no SUS descontinuados pelos laboratórios farmacêuticos. Zucco afirmou que o desabastecimento de penicilina no Brasil entre 2014 a 2017 por desinteresse do laboratório fez aumentar os casos de sífilis congênita e em gestantes. “Esse exemplo demonstra a relevância de garantir ao governo federal a prerrogativa de produzir ou importar os psicofármacos que tenham o risco de terem sua produção descontinuada, garantindo-se a proteção do interesse público”, disse.
Zucco retirou a obrigação que a Rename fosse atualizada anualmente. Segundo Zucco, atualmente a revisão do Rename é feita por consultas públicas conduzidas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
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