Foi sancionada a Lei 14.856/24 , que altera o Orçamento de 2024 ( Lei 14.822/24 ), facilitando o remanejamento de emendas parlamentares para ações de proteção e defesa civil, além de saúde e assistência social no Rio Grande do Sul.
O texto autoriza a abertura de créditos suplementares para estas ações mesmo que não existam impedimentos técnicos para a execução da despesa originalmente programada. Para esse atendimento, os parlamentares também poderão fazer remanejamentos parciais de suas emendas.
Essa flexibilização também vai atingir créditos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), além do programa “Antes que Aconteça - Apoio e estruturação de políticas de autonomia, segurança, treinamento, inovação, pesquisa, desenvolvimento e capacitação e defesa feminina, prevenção, conscientização e combate à violência contra a mulher”.
A nova lei ainda permite a suplementação de despesas não obrigatórias que não estejam sujeitas aos limites da nova regra fiscal ( LC 200/23 ). São despesas, por exemplo, custeadas com doações e despesas de universidades realizadas com recursos próprios.
Outro trecho da lei incluiu previsão orçamentária para a contratação de 800 policiais civis e 1.284 policiais militares no Distrito Federal com um custo anual de R$ 318,3 milhões.
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