Quarta, 07 de Outubro de 2026
23°C 30°C
João Pessoa, PB

Procurador regional eleitoral esclarece sobre consulta e programas sociais

Por: Redação Fonte: Assessoria
18/03/2014 às 08h05
Procurador regional eleitoral esclarece sobre consulta e programas sociais
Duciran Farena apresentou exemplos sobre o que, em tese, pode ser considerado propaganda antecipada, durante evento para promotores eleitorais

“Não é propaganda antecipada a manifestação sobre temas políticos, a consulta a bases de filiados quanto a determinado posicionamento do partido, ou as convenções intrapartidárias. No entanto, todos estes eventos podem sofrer distorções”. Essa foi a explicação dada pelo procurador regional eleitoral na Paraíba, Duciran Farena, durante palestra no último dos três Encontros de Promotores Eleitorais – Eleições 2014, realizado em 12 de março, em João Pessoa.

Na oportunidade, o procurador apresentou alguns exemplos sobre o que, em tese, pode ser considerado propaganda antecipada. É o caso de consulta aos filiados que se converte em verdadeira caravana política, com eventos abertos ao público, divulgados amplamente, transmissão pelo rádio ou televisão de pronunciamentos e exaltação de futuras candidaturas e candidatos.

Esta hipótese, assim como outras, foi levantada a título de exemplificação de casos de artificialismo, um dos critérios para distinção da propaganda antecipada de outros tipos de manifestações lícitas. Para o procurador, é preciso distinguir aqueles fatos que são normais na vida política, gerando um interesse autêntico do público, de outros que são criações de determinados candidatos ou mesmo partidos, usando o poder econômico. Não foi feita menção a casos concretos.

Programas Sociais – Duciran Farena, destacou ainda, como um dos principais temas discutidos no encontro, nas três cidades onde se realizou (Patos, Campina Grande e João Pessoa) a iniciativa conjunta entre promotores eleitorais e a Procuradoria Regional Eleitoral para fiscalização dos programas sociais mantidos pelo Estado e municípios da Paraíba.

Foi informado que nas ações eleitorais constatou-se um grande número de programais sociais mantidos pelos municípios que destoam totalmente da legalidade, por diversas razões (leis genéricas, falta de critério objetivo de beneficiários, falta de cadastro prévio, falta de definição de prioridades e bens podem ser fornecidos, falta de integração com os programas sociais do governo federal, gerando duplicidades etc. ). Na ocasião, foi realizado um entendimento com os procuradores eleitorais a fim de que estes programas sejam atacados também sob o prisma da improbidade administrativa, ou até mesmo por meio de ações civis públicas.

“Muitas dessas leis são verdadeiros cheques em branco para a corrupção eleitoral, mediante a farta distribuição de toda sorte de benesses, desde botijões de gás até o pagamento de faturas, prodigalizados pelos gestores em época de campanha. E embora se verifique a irregularidade do programa, ela não pode ser combatida na Justiça Eleitoral, que se limita à questão de seu possível uso eleitoreiro”, explicou o procurador.

Os entendimentos com o Ministério Público da Paraíba para tratar do assunto prosseguem, conforme as sugestões que foram apresentadas pelos promotores nos três encontros.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.