Sábado, 23 de Novembro de 2024
28°

Parcialmente nublado

João Pessoa, PB

Direitos Humanos Direitos Humanos

Rio tem lei contra assédio sexual em estádios de futebol

A cidade do Rio de Janeiro tem uma lei de combate ao assédio em estádios de futebol e nos demais locais onde se realizam atividades desportivas (Le...

15/05/2024 às 13h57
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:

A cidade do Rio de Janeiro tem uma lei de combate ao assédio em estádios de futebol e nos demais locais onde se realizam atividades desportivas (Lei 8.330/2024). Aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, o texto foi publicado na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Município . A intenção é combater a importunação sexual nas competições. A lei entrou em vigor na data de publicação e ainda será regulamentada pela prefeitura do Rio.

O texto indica que os locais deverão fixar placas permanentes com conteúdo contendo instruções às vítimas de importunação sexual para identificação do agressor, o número para ligação e os órgãos de denúncia.

A lei sugere ainda a criação de peças publicitárias para divulgação do seu conteúdo. Além disso, as instruções de como agir em caso de importunação sexual devem ser divulgadas por meio do sistema de áudio e das telas de vídeo das dependências dos estádios e dos outros locais de atividades desportivas.

A norma determina também a capacitação de empregados. “Os times de futebol ou entidades que administram os jogos desportivos, em parceria com o Poder Público ou com organizações da sociedade civil que atuam com a defesa dos direitos da mulher, deverão oferecer cursos de capacitação para seus funcionários e funcionárias a fim de prestar instruções sobre como agir nos casos de importunação sexual.”

Em mais um artigo, o texto afirma que os estádios de futebol deverão disponibilizar um dispositivo de alerta, de fácil acesso, “que possa sinalizar à equipe de segurança e à Polícia Militar a ocorrência da importunação sexual”.

Em casos de importunação, a recomendação é acionar a Polícia Militar para auxílio à vítima e encaminhamento do agressor às autoridades policiais para prisão em flagrante. “Ficam autorizados (as) os (as) seguranças e funcionários (as) dos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas a acionar, em casos importunação sexual, a Polícia Militar para que prestem auxílio inicial à vítima e contenham o agressor para que seja encaminhado às autoridades policiais competentes para elaboração do auto de prisão em flagrante.”

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
João Pessoa, PB Atualizado às 18h05 - Fonte: ClimaTempo
28°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 29°

Dom 29°C 24°C
Seg 29°C 24°C
Ter 29°C 24°C
Qua 28°C 24°C
Qui 29°C 24°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes