
O calendário eleitoral é categórico: propaganda eleitoral só depois do dia 6 de julho. Para não perder tempo, alguns pré-candidatos se utilizam da promoção pessoal, um artifício que não é proibido pela legislação, mas que pode levar um candidato eleito à cassação do mandato, dependendo da interpretação do tribunal que o julgar.
O procurador regional eleitoral, Duciran Farena, reforça que uma linha tênue separa a promoção pessoal da propaganda antecipada e que é preciso ficar alerta para possíveis exageros.
A procuradoria vai ficar atenta a isso, mas a própria legislação não ajuda muito, não é tão clara como poderia ser a esse respeito, disse o procurador Duciran Farena. Ele lembra que em situações como o Carnaval, os pré-candidados - especialmente aqueles que já ocupam cargos - estão sempre aparecendo, mas se ele pede voto ou associa o discurso ao cargo que vai pleitear nas Eleições, claramente esse candidato estará promovendo campanha eleitoral antecipada. Os candidatos, no entanto, costumam ser muito precavidos quanto a isso, acrescentou.
A promoção pessoal tanto pode ser provocada, como pode ser conseguida naturalmente em virtude da atividade ou profissão que exerce o pré-candidato. É o caso, por exemplo, da manifestação pública de autoridades, artistas e jornalistas que, pela sua função, se expõem e, consequentemente, se promovem, sem que isto se configure, no entanto, em propaganda eleitoral.
O procurador regional eleitoral substituto, Rodolfo Alves Silva, lembra que, embora a promoção pessoal seja permitida, o eventual abuso dos meios de comunicação pode gerar punição em razão do abuso do poder econômico, sob o viés do uso dos meios de comunicação social. As condutas anteriores ao período eleitoral poderão ser objeto de avaliação pela Justiça Eleitoral para caracterização da gravidade da conduta que pode gerar a cassação do registro ou diploma do candidato, caso seja eleito, ressaltou.
O pré-candidato acusado de propaganda eleitoral antecipada também poderá ser penalizado com aplicação de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 24 mil ou o valor da propaganda irregular. Segundo Duciran, o eleitor tem estado atento a essas situações e questionado, por exemplo, o uso de outdoors e da propaganda eleitoral partidária vinculada na rádio e na TV. Para ajudar o eleitor a denunciar excessos cometidos por pré-candidatos, o Ministério Público Eleitoral disponibilizou no site do órgão um canal direto de denúncia
No site do MPE, basta clicar no banner Propaganda Eleitoral Irregular, que o cidadão será encaminhado ao Serviço de Atendimento ao Cidadão para protocolar a denúncia. O sítio recebe denúncias de todo o país, que são distribuídas aos procuradores eleitorais dos Estados.