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CE aprova duas ausências anuais para trabalhador participar de atividade escolar

A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta terça-feira (7), projeto que dá ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho duas vezes por ano p...

07/05/2024 às 12h43
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta terça-feira (7), projeto que dá ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho duas vezes por ano para participar de reuniões e atividades culturais na escola dos filhos.

A proposta, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu voto favorável do relator, o senador Cid Gomes (PSB-CE) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa. O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).

Conforme o PL 4.138/2019 , o trabalhador poderá se ausentar do trabalho uma vez a cada semestre, no período do dia em que for necessário, para participar de reunião, diálogo com os professores ou atividade cultural ou extracurricular organizada pela escola dos filhos, desde que devidamente atestado por servidor da direção. O projeto altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

O projeto também prevê a realização de visitas domiciliares às famílias da comunidade para apoiar e conscientizar os pais sobre a importância de acompanhar a vida escolar dos filhos e para realizar busca ativa de crianças fora da escola.

Na justificativa do projeto, Kajuru mencionou os altos índices de evasão escolar e de crianças fora das creches. Para ele, a participação da família é essencial para resolver esses problemas.

“A participação dos pais no acompanhamento da vida escolar dos filhos é considerada por especialistas um dos principais prenunciadores do sucesso ou do fracasso escolar, sendo amplamente recomendada por gestores e educadores. Nesse sentido, ela deve ser incentivada de todas as formas”, afirmou Kajuru.

O texto original tornava obrigatória a participação dos pais em uma reunião escolar a cada bimestre, sob pena de perder o direito de obter passaporte e carteira de identidade, de fazer concurso público, de conseguir empréstimos em bancos públicos e de receber remuneração, no caso de funcionários públicos.

A CE, no entanto, seguiu a decisão tomada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que excluiu tanto a obrigatoriedade de comparecimento quanto as sanções, enfatizando o aspecto educativo do projeto, em vez do aspecto punitivo.

Cid Gomes propôs que “além de conferir maior racionalidade ao direito de ausência dos pais ou responsáveis ao trabalho, com uma formulação mais restritiva ao período de liberação daqueles que são empregados, de sorte a inibir abusos e desvirtuamentos do direito, procura-se estender o uso do expediente de abono de falta ao trabalho para assegurar a presença dos pais nos estabelecimentos de ensino também à ocasião de eventos culturais de cunho curricular ou de caráter geral”.

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