O comércio e o uso de dispositivos eletrônicos para fumar serão coibidos em todos os grandes eventos realizados no Estado da Paraíba, incluindo o São João de Campina Grande. A afirmação é do diretor-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Geraldo Moreira de Menezes, que, na manhã desta segunda-feira (6), participou de reuniãoonlinecoordenada pela Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco, da Anvisa, juntamente com representantes do Ministério Público da Paraíba e da Vigilância Sanitária de Campina Grande.
Segundo o diretor-técnico de Saúde da Agevisa/PB, Hugo José de Barros Franca, que também participou da reunião, o encontro marcou o início do processo de alinhamento das ações de fiscalização destinadas a fazer valer, nos eventos de grande concentração de pessoas, a proibição dos cigarros eletrônicos, nos termos da legislação sanitária federal e estadual. “As ações, de caráter educativo e também repressivo, serão realizadas durante o período junino”, informou Hugo Franca.
Proibição absoluta –Desde o ano de 2009, por força da RDC nº 46/Anvisa, vigora em todo o País a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos. A RDC 46/2009 veio ampliar o alcance da proibição estabelecida pela Lei nº 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos derivados do fumo no Brasil.
Na Paraíba, a legislação contrária aos cigarros eletrônicos é reforçada pela Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.
“Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, a utilização desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem os produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo”, comentou o diretor Geraldo Moreira, da Agevisa. E acrescentou: “Desde o dia 23 de abril deste ano está valendo o teor da Nota Técnica nº 02/2024/Agevisa, que trata da apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba”.
Riscos à saúde e ao meio ambiente –Renovada e reafirmada pela Anvisa em reunião da Diretoria Colegiada ocorrida no dia 19 de abril passado, a proibição dos cigarros eletrônicos se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte. E a proibição reafirmada pela Anvisa alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja.
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