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Indígena do povo Xokleng é assassinado em Santa Catarina

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação d...

28/04/2024 às 15h21
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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Um indígena do povo Xokleng foi assassinado ontem (27) em Santa Catarina. Hariel Paliano, de 26 anos, foi encontrado morto às margens da rodovia que liga os municípios de Doutor Pedrinho e Itaiópolis. O corpo estava com sinais de espancamento e queimaduras.

De acordo como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o crime ocorreu a 300 metros da casa de Hariel. Ele morava com a mãe e o padrasto, líder da aldeia Kakupli. No dia 4 deste mês, a casa foi alvo de tiros. A Policia Federal (PF) investiga o caso.

No momento do crime, parte dos indígenas da aldeia regressava de Brasília, onde participaram, na semana passada, do Acampamento Terra Livre (ATL).

Na região, está localizada a Terra Indígena Ibirama La Klaño, onde vivem indígenas das etnias Kaingang e Guarani, além dos Xokleng. A disputa de terras no local foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em nota, o Cimi se solidarizou com os familiares de Hariel e afirmou que os episódios de violência na região foram intensificados após a aprovação do marco pelo Congresso .

A entidade também citou a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a realização de conciliação nas ações que tratam da validade do marco temporal. O ministro é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

"A decisão de Gilmar Mendes foi entendida como uma vitória dos setores que se contrapõem à demarcação da Terra Indígena Ibirama La Klaño e das demais terras indígenas no Brasil. Nesse sentido, a decisão em questão tornou-se combustível para a euforia e o ódio contra os povos indígenas", declarou a entidade.

Entenda

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.

Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco . A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

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