A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5310/23, que inclui a promoção de ações de prevenção da saúde da mulher entre os requisitos para a concessão do selo Empresa Amiga da Mulher.
Apresentado pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o texto altera a Lei 14.682/23 , que criou o selo.
O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.
Critérios atuais
Hoje, a lei estabelece que o selo será concedido a empresas que cumpram pelo menos dois dos seguintes requisitos:
Ações de prevenção
Para fins de concessão do selo, a proposta considerada como ações de prevenção da saúde da mulher, entre outras:
Parecer favorável
O parecer da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), foi favorável à proposta. “Nada mais justo e adequado aos propósitos do selo", comemorou. "A rotina estressante da mulher trabalhadora, que necessita realizar inúmeras atividades diárias, muitas vezes a impede de cuidar mais atentamente da própria saúde”, ressaltou Nely.
“Não resta dúvida de que as empresas devem ser estimuladas a facilitarem os cuidados com a saúde da mulher trabalhadora”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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