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Comissão aprova projeto que prevê controle estatal sobre preços em situações de pandemia

Proposta ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

15/04/2024 às 13h17
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o controle estatal para combate à manipulação e ao abuso de preços na emergência de saúde pública ou no estado de calamidade pública.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1008/20 , do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e dois apensados. O relator juntou os originais em um só texto, realizando ajustes.

“As três iniciativas convergem para a proteção do consumidor contra o aumento arbitrário de preços em circunstâncias críticas, como pandemias e desastres”, disse Márcio Marinho. Duas delas surgiram em razão dos impactos da Covid-19.

Assim, em caso de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade pública, o governo poderá assegurar a oferta de bens e produtos essenciais, além de coibir a elevação injustificada dos preços e o aumento arbitrário de lucros.

Ato do ministro da Saúde deverá especificar bens e produtos essenciais nessas situações. Em caráter excepcional e por tempo determinado, o governo poderá:

  • adotar o controle e tabelamento de preços;
  • explorar diretamente a produção e a comercialização, inclusive das matérias-primas, máquinas, equipamentos e demais insumos relacionados à atividade econômica objeto da intervenção;
  • regular e disciplinar a produção, distribuição e circulação em território nacional;
  • estabelecer condições para a oferta e a comercialização; e
  • impor racionamento e outras restrições ao consumo.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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