O Projeto de Lei 699/23 institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A iniciativa concede uma série de benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento.
Atualmente, o Brasil é o maior importador global de fertilizantes (41 milhões de toneladas em 2023). Esses compostos são aplicados no solo para melhorar a produção agrícola.
Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 699/23 beneficia empresas com projeto aprovado para implantar, ampliar ou modernizar unidades de produção de fertilizantes e insumos. Os projetos deverão seguir as diretrizes do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF 2022-2050), criado em 2022 por decreto.
Os ministérios de Minas e Energia, e da Agricultura ficarão responsáveis por examinar os projetos e decidir se serão incluídos no Profert.
Principais medidas
Os benefícios do Profert buscam reduzir o custo de implantação ou modernização de unidades que fabricam fertilizantes. Os principais incentivos são:
O projeto de lei concede ainda [[g créditos presumidos]] de PIS e Cofins sobre os insumos usados na fabricação de fertilizantes. Também desonera o gás natural dos mesmos tributos. O gás é usado na produção de fertilizantes nitrogenados.
As empresas do Profert poderão, por fim, emitir debêntures incentivadas, cujos rendimentos são isentos de Imposto de Renda no caso de investidor pessoa física.
Próximos passos
De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), PL 699/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Laércio Oliveira apresentou projeto semelhante ( PL 3507/21 ) quando era deputado, que também está em análise na Câmara e já foi aprovado em duas comissões.
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