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Fique de olho: Lista de material escolar não pode ter excessos

Por: Redação Fonte: Luanja Dantas
10/01/2012 às 07h31

Mesmo ainda sendo o início do ano, alguns pais já iniciaram a peregrinação em busca de encontrar os melhores preços para a compra de material escolar de seus filhos.

O que muitos pais ainda não sabem, é que a lista de material deve ser observada com bastante cuidado.

Nela, devem conter apenas os itens individuais dos alunos, é o que prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Em Patos, o Procon Municipal já realizou a conferencia dessas listas em caráter preventivo, para evitar que alguns estabelecimentos de ensino cometam práticas consideradas abusivas, desrespeitando o Código de Defesa.

Não é permitido que a escola solicite material de uso coletivo em suas listas, como por exemplo material de higiene pessoal ou material de expediente.

De acordo com o Procon, esses itens são de uso comum e de responsabilidade da instituição de ensino e já está sendo adquirido pelo consumidor no ato do pagamento da mensalidade escolar.

A lista escolar também não pode conter excesso, muito menos pode exigir um produto exclusivo, de um único fornecedor.

Em uma pesquisa realizada recentemente pelo Procon-patos, foi constatada uma diferença de 358,3% no preço do material escolar, por isso é sempre bom estar atento à lista e pesquisar bastante antes de comprar, pois os materiais escolares sofrem variação de preço de uma livraria para outra.

MaisPatos.com

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