O ano mal começou e com ele o início de um calendário eleitoral rigoroso, com restrições e prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para todo o país. Até o dia 5 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados, candidatos e gestores públicos deverão seguir à risca a cartilha do Tribunal Superior Eleitoral. Quem descumprir as regras estará sujeito a multa e pode colocar em risco a candidatura ou até mesmo o cargo, se eleito.
A partir do último dia 1º de janeiro, as empresas ou institutos especializados estão obrigados a registrar as pesquisas de opinião pública relativas às eleições no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Os gestores públicos também precisam estar atentos à proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais previstos em lei. Já os programas sociais executados por entidades vinculadas a candidatos ou mantidas por eles estão vedados desde o último dia 1º.
De 8 de abril até a posse dos eleitos, os agentes públicos também ficam impedidos de aumentar salários de servidores, a não ser para repor a inflação. De acordo com o calendário eleitoral, a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos será permitida de 10 a 30 de junho. O diretor geral do TRE-PB, Walter Félix, alerta, no entanto, para a Lei da Minirreforma Eleitoral (12.891), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no apagar das luzes de 2013. Um dos dispositivos alterados diz respeito ao prazo das convenções, que terá início apenas no dia 12 e não mais no dia 10. Contudo, essa é uma matéria que ainda vai gerar muitas discussões no TSE sobre sua aplicação já nas eleições de 2014.
Walter Félix acrescenta, ainda, que os pré-candidatos poderão fazer campanha intrapartidária a partir do dia 26 de maio, mas que ela só poderá ocorrer no âmbito interno dos partidos. A propaganda voltada aos eleitores só estará permitida a partir de 6 de julho, antecipou.
O dia 10 de junho marca, ainda, o início do período em que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. No mesmo dia, encerra o prazo para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha.
A maior parte das restrições impostas a candidatos, partidos e gestores públicos começam no dia 5 de julho: fica proibido, por exemplo, admitir ou demitir servidores, exceto para funções de confiança (comissionados). Apenas os aprovados em concursos homologados até esta data poderão ser nomeados. Também ficam fora da proibição funcionários do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos da Presidência.
A data também marca o fim do prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos à Presidência, ao governo e aos cargos legislativos.
A transferência voluntária de recursos da União para os Estados e municípios e dos Estados para os municípios também fica proibida a partir de 5 de julho.
Um aspecto que estará na mira da Justiça Eleitoral em 2014 é a utilização de propagandas política e oficial. A três meses da eleição, a propaganda oficial será limitada. Os gestores não poderão fazer publicidade de atos e programas, a não ser em caso de grave e urgente necessidade pública e após análise da Justiça Eleitoral. Propagandas de serviços e produtos que tenham concorrência no mercado, como de bancos públicos, por exemplo, também são liberadas.
A propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir do dia 6 de julho, quando os candidatos também poderão fazer uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que sigam as normas estabelecidas na Lei 9.504/9. A partir dessa data, também estão liberados os comícios e propaganda eleitoral na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV terá início no dia 19 de agosto.
O diretor geral do TRE-PB lembra que o TSE tem até o dia 5 de março para editar resoluções válidas para o pleito deste ano. Até agora, o órgão editou seis resoluções, entre elas a que dispõe sobre registro e divulgação de pesquisas eleitorais e a que dispõe sobre crimes eleitorais.
OS PRAZOS DOS ELEITORES
O eleitor também precisa estar atento aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para 2014, a começar pelos municípios com recadastramento biométrico. Na Paraíba, 19 municípios precisam recadastrar seus eleitores até 21 de março, incluindo as cidades de João Pessoa e Campina Grande. No caso de transferência de domicílio e alteração do título eleitoral, o prazo se encerra no dia 7 de maio.
Este ano, os eleitores que estiverem ausentes do domicílio eleitoral no primeiro ou segundo turno (se houver) poderão solicitar habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República. Neste caso, o requerimento deverá ser feito até o dia 15 de julho, com a indicação da capital do Estado onde ele estará presente.
O dia 6 de agosto é o último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral. Na ocasião, o eleitor deverá informar se quer recebê-la na sua Zona Eleitoral ou naquela em que a solicitou.
Se o eleitor estiver dentro do seu domicílio eleitoral, o prazo para requerer a segunda via se encerra no dia 25 de setembro.
De 30 de setembro (cinco dias antes do pleito) até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Jornal da Paraíba